Prazo aberto até 30/09/2026

Sua empresa tem dívidas
com a União?
Negocie com descontos
de até 100% em juros e multas.

O Edital PGFN nº 6/2026 permite regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa com condições excepcionais. Faça um diagnóstico gratuito agora.

Adesão: 1º/06/2026 a 30/09/2026 · Via REGULARIZE/PGFN
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Dívidas até R$ 45 milhões
Descontos de até 100% em juros
Prazo até 30/09/2026
Transação por capacidade de pagamento
O que é o Edital 6/2026

Transação tributária com a PGFN — oportunidade real para regularizar sua empresa

Publicado em 1º de junho de 2026 no Diário Oficial da União, o Edital nº 6/2026 da PGFN abre janela para negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa com condições diferenciadas por capacidade de pagamento.

Débitos elegíveis

Tributários e não tributários inscritos até 03/03/2026, de até R$ 45 milhões por contribuinte.

Descontos em juros e multas

Possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, conforme capacidade de pagamento.

Parcelamento estendido

Para MEI, ME e EPP: entrada de 6% em até 12x e saldo em até 133 meses com desconto de até 70%.

Prazo limite

Adesão exclusivamente via plataforma REGULARIZE até 30 de setembro de 2026.


Modalidades de negociação

Condições conforme o perfil do seu negócio


Diagnóstico rápido

Verifique a elegibilidade da sua empresa em 2 minutos

Resultado informativo — não substitui análise jurídica. Nossa equipe entra em contato para aprofundar o diagnóstico.


Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a transação PGFN

Qualquer dívida com a União pode ser incluída?
Podem ser incluídas dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. Dívidas inscritas após 03/03/2026 não são elegíveis para as modalidades principais.
O desconto de 100% em juros e multas é garantido?
Não. Os descontos dependem da capacidade de pagamento verificada pela PGFN via REGULARIZE. Valores máximos são previstos em lei, mas o benefício real varia por empresa.
Tenho execução fiscal em andamento. Posso aderir?
Sim. A adesão mantém os gravames (penhoras, arrolamentos) e exige desistência das ações judiciais sobre os créditos incluídos no prazo de 60 dias após a negociação.
E se eu não cumprir o acordo depois?
A rescisão implica perda dos benefícios e cobrança integral da dívida, além de impedimento de nova transação por 2 anos. A análise prévia de viabilidade é essencial.
Qual o papel do advogado nesse processo?
O advogado analisa a viabilidade jurídica, verifica a capacidade de pagamento no REGULARIZE, avalia a conveniência da modalidade e acompanha todo o processo de adesão e cumprimento.

O prazo encerra em 30 de setembro de 2026. Agende agora.