Desenrola Rural · Edital 8/2026

Agricultor familiar
ou cooperativa?
Regularize suas dívidas
em até 133 parcelas.

O Edital PGFN nº 8/2026 — Programa Desenrola Rural — oferece condições especiais para agricultores familiares e cooperativas regularizarem débitos em Dívida Ativa.

Adesão: 1º/06/2026 a 30/09/2026 · Via REGULARIZE/PGFN
Falar com um especialista
Agricultores familiares
Cooperativas rurais
Lei nº 11.326/2006
Dívidas até R$ 45 milhões
O que é o Edital 8/2026

Desenrola Rural — programa exclusivo para a agricultura familiar

Instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, o Edital PGFN nº 8/2026 permite que agricultores familiares e cooperativas negociem débitos inscritos em Dívida Ativa com condições ampliadas em relação ao público geral.

Quem pode aderir

Agricultores familiares e cooperativas conforme Lei nº 11.326/2006. A adesão implica declaração sob as penas da lei.

Desconto ampliado

Até 70% sobre o valor total e 100% sobre juros e multas para o perfil da agricultura familiar.

Parcelamento em até 133x

Entrada de 6% em até 12x e saldo em até 133 meses para débitos com perfil elegível.

Débitos elegíveis

Tributários e não tributários inscritos até 03/03/2026, de até R$ 45 milhões por contribuinte.


Modalidades

Condições especiais para o setor rural


Diagnóstico de enquadramento

Verifique se você se enquadra no Desenrola Rural

Resultado orientativo — não constitui parecer jurídico. Nossa equipe entrará em contato para aprofundar a análise.


Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Desenrola Rural

Como comprovar que sou agricultor familiar?
A qualificação é definida pela Lei nº 11.326/2006. A adesão implica declaração formal. O advogado pode orientar sobre a documentação adequada para evitar questionamentos futuros.
Cooperativas da agricultura familiar são elegíveis?
Sim. O Edital 8 contempla expressamente cooperativas da agricultura familiar com as mesmas condições diferenciadas dos agricultores individuais — desconto de até 70% e parcelamento em até 133 meses.
Posso aderir ao Edital 8 e ao Edital 6 simultaneamente?
Sim, desde que as inscrições sejam distintas. O Edital 8 não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades da Portaria PGFN nº 6.757/2022 ou em outros editais abertos.
O que acontece se eu não pagar as parcelas?
O inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas implica rescisão do acordo, perda dos benefícios e retomada da cobrança integral, além de impedimento de nova transação por 2 anos.

O prazo do Desenrola Rural encerra em 30 de setembro de 2026.